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20 de Abril de 2024

O porte de arma ao advogado

O porte de Arma ao advogado é um direito ou uma opressão?

há 9 anos

A respeito desse assunto, foi o Deputado Federal Ronaldo Benedet (PMDB/SC), o responsável pela proposta de alteração (PL 1754/2011) buscando o porte legal de armas para advogados, equiparando-os aos agentes de segurança pública.

Analisamos o artigo 144 da Constituição Federal:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:I – polícia federal;II – polícia rodoviária federal;III – polícia ferroviária federal;IV – polícias civis;V – polícias militares e corpos de bombeiros militares VI Guardas e agentes Penitenciários.

Esses são os agentes de segurança pública, os quais detêm porte de arma de fogo para defesa pessoal, que os advogados serão equiparados. Nesse passo, insta salientar que magistrados e promotores também possuem o referido porte. Logo, citamos o artigo do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994):

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Agora, pergunta-se: Se promotores e magistrados possuem o porte de arma de fogo e o artigo acima mencionado determina que não haja hierarquia entre os citados e o advogado, por qual motivo o advogado não detém o porte de arma?

Nas palavras de Marcus Vinícius Furtado Coelho:

Acreditamos na força da paz, não da violência. Mas a lei diz que não há hierarquia e nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

Ou se concede porte de armas aos três ou a nenhum deles.

Um advogado que é assistente de acusação num julgamento está tão exposto quando ao promotor.

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Sim, aos advogados, aos médicos, aos corretores, aos pedreiros, aos padeiros, artistas, atletas, pais, engenheiros.... continuar lendo

E por que não? Se o cidadão QUISER (é faculdade, não obrigação) possuir e portar uma arma para se defende sabendo que tem que assumir todas as consequências de seu atos (inclusive de falhar), por que ele não poderia? continuar lendo

Sr. Nilo.
É o que desejo. Liberação do porte de armas, mas para todos!
Não estava sendo irônico.... continuar lendo

Desculpe! De fato achei que estava sendo irônico mesmo! No fi de tudo, acho que se a gente tivesse uma Justiça "justa", e por justa entenda rápida sem deixar de ser eficiente, nada dessas discussões seriam tão apaixonadas. Os criminosos temeriam a Lei e a justiça e a sociedade confiaria nessa justiça e na segurança pública e não precisaria querer "bandido morto". O cidadão poderia muito bem gozar do direito à posse ao ao porte de arma, mas, como saberia que a Lei a Justiça são fortes, saberia muito bem das suas responsabilidades. Ou seja, quando o pacto social está mais furado que um queijo, nada funciona direito. É a barbárie que vivemos hoje. Enquanto isso, eu prefiro exercer o meu direito de pelo menos tentar me defender, à minha família e ao meu patrimônio. Até porque já foi longe o tempo que a falta de resistência impedia os bandidos de atirarem. continuar lendo

Se esse bando de arrogantes puder andar armados será uma verdadeira guerra nas ruas. Se sem poder portar armas eles já se sentem autoridades, imagina armados.
Quando a lei diz que não há hierarquia entre advogados e juízes quer dizer que um juiz não pode dar ordens a um advogado, tem que tratá-lo com respeito. Não está equiparando os dois. continuar lendo

Porte de arma deveria ser um direito básico/fundamental, bem como o aborto e o uso de psicotrópicos. O Brasil é lotado de falsos moralista que querem paz restringindo direito dos outros. A vida de cada um deve ser regida pelos seus próprios anseios e o limite é o direito do outro, não deve o Estado em nome de um bem comum restringir direitos baseados em especulações: "se liberar arma x pessoas irão morrer, se liberar droga o mundo vai virar viciado, liberar aborto pode ser igual a matar criança". 1 - O futuro é incerto, e certo é que diversos países liberaram a aquisição de arma e isso não é foi um fator determinante para aumento da violência. 2 - Cigarro e álcool são liberados e o mundo não é fumante, muito menos alcoólatra. 3 - Mórula não é criança. República das Bananas o país onde todos são pacíficos e moralistas, local onde mais se restringe direito e se usurpa o bem público - RLY ? continuar lendo

Só corrigindo uma informação que não é muito divulgada:
A POSSE é permitida a todo brasileiro com mais de 25 anos, sem antecedentes criminais, que alegue necessidade (não é necessário provar) e capacidade psicológica e técnica para o manuseio. A entrada do pedido deve ser feita na Polícia Federal, sendo criado um Certificado de Registro de Arma de fogo. Apenas o PORTE (possibilidade de andar com ela para defesa pessoal) é restrita aos casos comentados acima. E vale frisar que seu TRANSPORTE só pode acontecer com uma Gui de Trânsito emitida pela PF, para evitar o risco de prisão por porte ilegal.
Você e qualquer cidadão que se enquadre nessas condições PODE ter uma arma em casa, como forma de proteção a sua família e ao seu patrimônio. Só não lhe é permito sair andando por aí com uma arma carregada. Agora o cara tem que ser ninja pra passar no teste da PF.

Mais informações:
http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/perguntaserespostas/perguntaserespostas continuar lendo

O preceito constitucional é taxativo quanto à indispensabilidade do advogado na administração da Justiça, sendo raros os procedimentos que independem de sua participação para que sejam efetivados.

No litígio necessariamente há de se ter a representatividade da Parte por Advogado, sob pena de ferir preceitos elementares, independente de qual seja a seara da prestação jurisdicional. Atente-se em âmbito criminal, a sua atuação no exercício da advocacia é de tamanha relevância sem a qual não se desenvolve o devido processo legal, sendo possível também atuar a par do Representante do Ministério Público, na qualidade de Assistente de Acusação.

Fato certo é que nestas ocasiões, àquele atua como mister do ofício, Agente do Estado, enquanto este por opção, representa os interesses da vítima, os seus familiares, enfim, não há processo sem a efetiva participação do Advogado.

O texto legal estatutário nos leva a reflexão que não há qualquer subordinação entre Advogados, Magistrados e Membros do Ministério Público, sendo ademais que o Representante do Ministério Público em procedimento criminal é Parte em paridade ao Advogado na atuação.

Entretanto Senhor Presidente, somos rebaixados na qualidade de desiguais, pois enquanto a Lei Orgânica da Magistratura e a Lei Orgânica do Ministério Público facultar a estes o direito ao Porte de Arma de fogo, considerando os seus respectivos exercícios funcionais, quais sejam, da condução e decisão de Processos daqueles e atuação e representatividade destes, como de relevância fiscais da lei, dentre outras atribuições.

O Advogado tem a opção de exercer ou não o seu mandato ao interesse da Parte, e quando assim o faz, por vezes é mal interpretado conquistando de imediato a adversidade rancorosa da Parte adversa, que por sua vez, esta também contratará outro Advogado que de igual forma por vezes viverá a mesma experiência.

Ausente o advogado, não se perfaz a administração da Justiça, pois é ele quem assegura a defesa dos interesses das Partes em Juízo, o alcance do conceito "exercício de advocacia" leva a conclusão de que sem a qual não há efetivação da Justiça por meio do processo legal.

Tamanho é o equivoco de muitas pessoas que vivem e submetem-se a processos de qualquer ordem e natureza, acabam de forma equivocada direcionando ao Advogado um tratamento de inimizade, não distinguindo a exigibilidade da sua atuação profissional, colocando assim em risco a sua integridade física e a sua própria vida, os fatos recentes têm com muita lástima assim revelado.

Num breve e sucinto levantamento constata-se que nos últimos 03 (três) anos, um número de 13 (treze) Advogados foram assassinados por pistoleiros no Estado do Pará.

Em todo Estado de São Paulo, no mesmo período, 26 (vinte e seis) Advogados da mesma forma foram assassinados, ainda no Estado do Paraná, 02 (dois) Advogados no mesmo interregno foram mortos a tiro.

Já em Pernambuco, mais 03 (três) Advogados foram assassinados no primeiro semestre deste ano, e verificando ainda que:

Nos últimos 03 (três) anos, no Estado do Rio Grande do Norte, foram assassinados 03 (três) Advogados.

Santa Catarina, com mesmo lapso, 01 (um) Advogado foi assassinado pelo próprio cliente.

Rio Grande do Sul no mês de abril do corrente ano, 01 (um) colega Advogado, foi covardemente assassinado.

Paraíba, este ano, no mês de abril, estão sendo submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, autores de homicídio de colega Advogado.

Rio de Janeiro, no mês de abril de 2014, 01 (um) colega Advogado foi assassinado dentro do seu escritório de advocacia.

Mato Grosso, no ano de 2014, 03 (três) Advogados foram assassinados.Amazonas, 01 (um) colega Advogado foi executado, no mês de abril do ano.

Bahia, nos últimos dois anos, 01 (um) Advogado foi assassinado tendo sido seu carro alvejado por mais de 40 projéteis-tiros de arma de fogo.

Distrito Federal, este ano 01 (um) Advogado foi morto.

Minas Gerais, 02 (dois) colegas Advogados foram mortos em quatro anos.

Roraima, 01 (um) colega Advogado foi assassinado.

Tocantins, 01 (um) colega Advogado foi assassinado no ano passado (2014).

Ceará, em fevereiro deste ano (2015), 01 (um) colega foi assassinado.

Alagoas, no ano de 2014, 01 (um) Advogado foi assassinado.

Espírito Santo, 04 (quatro) colegas Advogados foram assassinados nos últimos 03 (três) anos.

Goiás, de igual forma, nos últimos 03 (três) anos, 02 (dois) Advogados foram assassinados.

Maranhão, um Advogado foi assassinado no ano passado.

Rondônia, nos últimos 02 (dois) anos, 01 (um) colega Advogado foi assassinado.

Piauí, no ano passado, em apenas um ano atrás, 02 (dois) colegas Advogados foram assassinados.

Sergipe, no período de 02 (dois) anos passados, 02 (dois) Advogados foram assassinados.

Constata-se que não se trata de um problema regionalizado e sim os colegas têm “tombado” em solo de todo o território nacional sem exceções.

O mister da advocacia tem se tornado temerário e atividade de risco, quanto à segurança e integridade física dos Advogados.

O quadro é alarmante e desesperador, pois são inúmeras as notícias de boletins de ocorrência, representações e queixas crime, ofertadas por colegas profissionais que sofrem tentativas de homicídios e ameaças de toda ordem, em razão do seu exercício profissional.

É evidente que temos assistido passivamente vidas de colegas sendo ceifadas por uma única razão, atuar ao interesse do seu constituinte. Não satisfazendo, mas apenas confortando o fato da identificação das autorias desses crimes com suas respectivas punições.

A estes Advogados que sucumbiram em sua expressiva maioria por estarem exercendo a sua profissão, sem que tivessem a menor possibilidade de autodefesa, transformando-se em vítimas de execuções, traduzem em temeridade e a incerteza do futuro seguro para o exercício da advocacia.

Senhor Presidente, o clamor dos advogados de maneira autônoma e independente é de súplica emergencial pela IGUALDADE, Princípio da ISONOMIA, não configurando privilégio para com o direito ao porte de arma, pois este já é conferido aos Promotores de Justiça, conforme o (artigo 42, Lei nº 8625 de 12/02/93 Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e aos Magistrados (artigo 33, V, da lei complementar 35 de 14/03/79).

O conceito operacional de inviolabilidade comporta interpretação extensiva admitindo a salvaguarda da dignidade profissional e a liberdade física do advogado, indispensável que é à administração da justiça em todas as áreas de jurisdição. Não perdendo de vista que esta conquista é de um direito disponível, àquele Advogado que não pretender adquirir uma arma de fogo ou o colete de proteção em nada prejudicará a conquista alcançada.

Assim como os Juízes e Promotores, os advogados também exercem atividades que expõem sua vida e integridade física. Por isso, a fim de garantir os direitos suscitados, permitindo aos Advogados o porte de arma de fogo para defesa pessoal, em atenção ao Princípio Constitucional da Igualdade e em respeito à Isonomia prevista no art. da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), bem como também o direito de portar equipamento de proteção balística – colete à prova de balas, proteção individual sob suas vestes.

Tendo assim por proposta a alteração da Lei nª 8.906/1994 (Estatuto da OAB), que passaria a ser assim redigida:

O art. da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, passaria a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º...........................................................................................................

XXI – portar arma de fogo para defesa pessoal.

Parágrafo único. A autorização para o porte de arma de fogo que trata o inciso XXI está condicionada à comprovação dos requisitos previstos no inciso III do art. da Lei 10.826/2003, nas condições estabelecidas no regulamento da referida Lei.

XXII – portar equipamento de proteção balística, colete à prova de balas sob suas vestes.

Não resta alternativa para fazer frente ao temor, senão agilidade neste pleito que expressa individualmente a manifestação dos Advogados de todo o território nacional de forma independente por assinaturas digitais com suas respectivas inscrições nas Seccionais ao site “ADVOGADOS DO BRASIL PELA IGUALDADE”, ao qual endereçados a Vossa Excelência com o desiderato de representando a vontade expressa da alteração da Lei nº 8906/94, Estatuto da OAB, conforme acima, para inserir o direito aos Advogados do Brasil ao porte de arma de fogo bem como o porte de colete de proteção balística, que poderá ser inserido na respectiva carteira funcional.

A conquista deste direito disponível não terá demérito se o profissional advogado não pretender usufruí-lo

Por derradeiro vimos à presença de Vossa Excelência, Senhor Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ensejar receber de nosso Emissário, advogado Roberto Antonio Busato, membro honorário vitalício deste Colendo Conselho, este pleito sob forma de abaixo assinado, submetendo a apreciação deste Egrégio Conselho para o fim de aprovar a alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados conforme declinado, legitimando a pretensão classista dos Advogados para posteriormente ser a presente Decisão enviada ao Congresso Nacional a fim de ser efetivada como Lei a presente Iniciativa. continuar lendo

Ah, os advogados... a eles tudo e ao resto nada. São realmente "diferentes" do restante da sociedade. continuar lendo

Coitados...seriam alvos dos criminosos. E a testemunha? Não pode se defender? E o cidadão que é ameaçado de morte? E o empresário que saca o dinheiro pra pagar os funcionários?

Advogado penal está lá pra defender bandido pois a Constituição garante a ampla defesa e provavelmente ele ganhe muito bem pra isso. Quem tem que se preocupar é o Promotor, que coloca o dele na reta cara a cara com o meliante e o juiz, que "dá a sentença".
Vamos para com desculpas esfarrapadas para garantir vantagens. continuar lendo

Perfeito Alexandre Gama.
E mais, nem todos os advogados são criminalistas. O tributarista precisa se defender de quem? E o trabalhista? continuar lendo

Por certo que até então não tens nenhum conhecimento, sequer básico, do que seja a advocacia. Por certo que sua ignorância sobre o tema justifica. continuar lendo

Muito bom esse artigo. Parabéns! à Vossa Excelência por ampliar o conhecimento de muitos que ainda relutam em descumprir um direito que é nosso, dos Advogados, Criminalistas ou não. Temos o direito de nos proteger, já que o estado só protege, no ponto, os demais membros do judiciário, leia-se Juízes e promotores. Se a estes, como bem explanado por Vossa Excelência, o estado lhes garante o direito/prerrogativa de andar armados, e se a própria legislação federal lei 8.906/94 artigo 6º determinada que não há hierarquia entre essa classe de juristas, fica a pergunta: por que tolher o direito/prerrogativa do Advogado Criminal ou não, de andar armado para se proteger?. A propósito, deixo aqui o link para os colegas assinarem a petição a ser direcionada à Ordem Nacional, no sentido de viabilizar o quanto antes, esse direito do Advogado portar arma. O movimento é encabeçado pelo nosso colega Dr. Edson Aparecido Stadler Criminalista no estado do Paraná. Link:http://www.advogadospelaigualdade.com.br (é simples fácil e rápido - entrem lá e assinem e vamos procurar garantir nossos direitos/prerrogativas. continuar lendo

RI-dí-cu-lo!! continuar lendo